De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), quando
um assinante monta uma rede Wi-Fi, ela não pode exceder o perímetro da
residência. Além disso, o contratante do serviço não pode
comercializá-lo com ninguém, independente de ter lucro ou não.
A fiscalização da Anatel para esse tipo de infração só ocorre
mediante denúncia — geralmente feita por uma das partes prejudicadas (a
operadora, quando sente que está sendo lesada, ou vizinhos achem injusta
a operação de compartilhamento). Em um dos raríssimos casos envolvendo
pessoas físicas, um homem do Piauí, que compartilhava e cobrava o link
de internet para três vizinhos, foi condenado a pagar uma multa de R$ 3
mil e teve seu roteador confiscado pela Anatel.
FONTE: http://blog.tribunadonorte.com.br
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